Regulamento - Biblioteca


Capítulo I – Disposições Preliminares

Artigo 1º. - O presente regulamento estabelece normas de uso e funcionamento da Biblioteca do IESA - Instituto de Ensino Superior de Americana.

Capítulo II – Da Finalidade (voltar ao índice)

Artigo 2º. - A Biblioteca do IESA tem por finalidade:
I - reunir, organizar e catalogar os documentos de interesse da comunidade (corpo docente, discente, funcionários), colocando-os à sua disposição;
II - servir de apoio ao ensino e à pesquisa através de seu acervo atualizado, facilitando o aprendizado individual, o desenvolvimento social e intelectual do usuário.

Capítulo III - Da Administração (voltar ao índice)

Artigo 3º. - Ao bibliotecário da Biblioteca do IESA compete:
I - promover a aquisição de obras ou publicações por compra, permuta ou recebimento em doação;
II - selecionar, no caso de doações, somente as obras e publicações de interesse da Biblioteca;
III - registrar os leitores, renovando e atualizando suas fichas de inscrição, sempre que necessário;
IV - proceder à catalogação e classificação das obras adquiridas;
V - manter intercâmbio de informações com outras bibliotecas, centros de documentação e órgãos afins;
VI - zelar pela manutenção da disciplina e ordem no recinto da Biblioteca;
VII - orientar o leitor quanto ao uso da Biblioteca;
VIII - fiscalizar o ambiente da Biblioteca, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio, ordem e disciplina;
IX - fornecer ao leitor todas as informações solicitadas, atendendo-o com presteza e cordialidade;
X - preencher corretamente todos os formulários e demais documentos destinados a aferições estatísticas;
XI - manter ou recolocar os livros e demais publicações nas estantes ou em local próprio, seguindo rigorosa ordem de classificação;
XII - desenvolver todas as demais atividades correlatas e necessárias ao bom funcionamento da Biblioteca.

Capítulo IV - Dos Horários de Funcionamento

Artigo 4º. - Os horários de funcionamento e atendimento da Biblioteca do IESA são os seguintes:
I - De segunda à sexta-feira, das 13h00 às 22h00 e aos sábados das 9h00 às 13h00.

Capítulo V - Das Inscrições

Artigo 5º. - Para se inscrever como associado da Biblioteca do IESA, a pessoa deverá fazer parte do corpo docente e discente da Faculdade, ou ainda ser funcionário da mesma.

Artigo 6º. - A inscrição será feita mediante a apresentação de comprovante de matrícula, no caso de alunos, e identidade funcional, no caso de professores e funcionários e duas fotos 3x4 iguais e recentes.
# 1º. - No ato da inscrição o leitor receberá o regulamento com as normas de uso e funcionamento da biblioteca;
# 2º. - O associado deverá comunicar à Biblioteca do IESA eventuais mudanças dos dados do registro do leitor.
# 3º. - Anualmente o aluno deverá renovar sua inscrição na biblioteca, e para isso deverá apresentar o comprovante de rematrícula.

Artigo 7º. - O cartão do associado é de uso pessoal e intransferível .
# 1º. - O cartão do associado será emitido no ato ou providenciado no período de 1 (dia) dia útil, conforme o movimento da Biblioteca no ato da solicitação;
# 2º. - Em caso de extravio do cartão, o associado deverá comunicar o fato à Biblioteca e requerer a expedição de 2a. Via, a qual será providenciada no período de 2 (dois) dias úteis após a solicitação;
# 3º. - É vedado o empréstimo de livros sem o cartão de associado ou por meio do cartão de terceiros.

Capítulo VI - Dos Empréstimos e Devoluções

Artigo 8º. – Dos empréstimos e devoluções
# 1º. - Não é permitido o acesso dos consulentes as estantes;
# 2º. - A retirada fica limitada a 3 (três) obras por vez e pelo prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
# 3º. - É vedado o empréstimo de 2 (dois) ou mais exemplares da mesma obra.

Parágrafo Único - É vedado o empréstimo de:
I - Dicionários;
II - Enciclopédias;
III - Livros de cujo título a biblioteca possua apenas 1 (um) único exemplar;
IV - Livros colocados em regime de reserva.

Artigo 9º. - A renovação do prazo de empréstimo de livros dar-se-á mediante a apresentação do cartão do associado e da obra emprestada, desde que não haja solicitação de reserva por outro leitor.
# 1º. - A renovação deverá ser feita pelo próprio leitor na data marcada para a devolução da obra;
# 2º. - Se a obra requisitada estiver reservada a outro leitor, à Biblioteca do IESA reserva-se o direito de informar ao requisitante tão-somente a data de devolução;
# 3º. - Um mesmo livro poderá ser renovado até 2 (duas) vezes consecutivas.

Artigo 10º. - O leitor só poderá efetuar a devolução da(s) obra(s) emprestada(s) mediante a apresentação do cartão do associado, para a respectiva baixa. Se a devolução for efetuada por terceiro, caberá a este apresentar o cartão de associado do leitor que tomou a obra emprestada.
# 1º. - Se no ato da devolução da obra, o leitor não estiver de posse do cartão do associado, a devolução não será aceita pelo Bibliotecário, e caberá a ele aplicar as penalidades cabíveis ou dar a solução que melhor representar o caso.

Artigo 11º. - O leitor é responsável pelas obras retiradas ficando obrigado, em caso de danificação ou perda, a indenizar a Biblioteca do IESA com a reposição do mesmo.

Capítulo VII - Da Consulta Local

Artigo 12º. - O material retirado para consulta local deverá ser devolvido à Biblioteca do IESA no mesmo dia da consulta, respeitando o horário de funcionamento previsto no artigo 4º. do presente regulamento, caso contrário sofrerá a penalidade disciplinar prevista no artigo 17º. do presente regulamento.

Artigo 13º. - A consulta poderá se dar no próprio recinto da Biblioteca do IESA ou em sala de aula.

Artigo 14º. - O recinto da Biblioteca deverá ser utilizado apenas para estudo, para leitura e pesquisas, mantendo para tanto o máximo silêncio.
# 1º. - N ão é permitido fumar no recinto da Biblioteca do IESA;
# 2º. - N ão é permitido entrar com qualquer tipo de alimento na Biblioteca do IESA.

Capítulo VIII – Das Reservas

Artigo 15º. – As reservas serão efetuadas mediante o preenchimento do “cartão de reserva”, ao associado que desejar empréstimo de obras que já se encontrem emprestadas a outro leitor.
# 1º. - A ordem de preferência observada para a efetivação de reservas será cronológica;
# 2º. - Ao leitor não será permitida a reserva de obras que já se encontram em seu poder;
# 3º. - A obra reservada permanecerá à disposição do leitor associado que efetuou a reserva pelo período de 24 (vinte quatro) horas, após ser devolvida à Biblioteca do IESA. Expirado o prazo, a obra entrará automaticamente em circulação.
Artigo 16º. – a Biblioteca do IESA reserva-se o direito de fixar o prazo de empréstimo que julgar conveniente, ou mesmo suspender o empréstimo de obras, colocando-as em “circulação especial”, quando esses volumes forem muito solicitados.
# 1º - A prioridade de empréstimo obedecerá os critérios neste regulamento, especialmente o disposto no #1º do artigo 15º.;
# 2º. - As obras colocadas em “Circulação Especial” serão emprestadas de acordo com o prazo estipulado pelo responsável pela Biblioteca IESA.

Capítulo IX – Das Penalidades

Artigo 17º. – O atraso na devolução da(s) obra(s), implicará nas seguintes penalidades:
1a. e 2a. suspensões no semestre: penalidade de 10 (dez) dias sem usar os serviços da Biblioteca;
# 1º. - Se a obra não for devolvida em até 60 (sessenta) dias após o término do prazo estabelecido para o empréstimo, serão tomadas medidas junto ao coordenador do curso em questão;
# 2º. - Ficará impedido de obter novos empréstimos junto à Biblioteca do IESA até que a situação seja totalmente regularizada;
# 3º. - A Biblioteca IESA reserva-se o direito de suspender temporariamente o empréstimo de quaisquer obras ao leitor que não devolver em perfeita ordem as obras por ele retiradas para consulta domiciliar ou local;
# 4º. - Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões, e serão computados como dias de atraso na devolução.
Artigo 18º. – ficará impedido de fazer novos empréstimos, bem como utilizar-se da Biblioteca do IESA para consultas internas, o leitor que:
I – estiver em atraso na devolução de obra e o débito por multas previstas no artigo 17º. do presente regulamento;
II – não tiver cumprido a obrigação de substituir ou indenizar a obra por danificada ou perdida.
Artigo 19º. – A Biblioteca do IESA, sem prejuízos da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento, poderá efetuar cobranças através de ligações telefônicas e por via postal, junto ao leitor que não devolver dentro do prazo estabelecido, as obras por ela emprestadas.

Capítulo X – Das Disposições finais

Artigo 20º. – Caberá ao secretário-geral, ouvido o responsável pela Biblioteca, solucionar os casos não previstos neste Regulamento.

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